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O que é CAT - Comunicado de Acidente de Trabalho

Hoje conheceremos melhor a CAT e para conhecê-la, vou responder algumas perguntas relativas a ela, são essas:


- O que é CAT?
- Para que serve?
- Quando deve ser emitida?
- Quem deve emiti-la?
- Devo emitir CAT para acidentes leves ou sem afastamento?
- Se o empregador não emitir a CAT outra pessoa poderá fazer?
- No caso de Doença do Trabalho quando a CAT deverá ser emitida?



O que é CAT?
A sigla CAT significa Comunicação de Acidente do Trabalho.
A CAT é um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS. Hoje em dia é emitida Online isso faz com que uma vez sendo emitida, vai imediatamente constar no banco de dados do INSS.

Para que serve?
Serve para comunicar ao INSS que determinada pessoa sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Só após comunicar o acidente que o INSS poderá dar seguimento ao amparo que é dado ao trabalhador acidentado ou vítima de doença ocupacional. Ou no caso de morte a família dele. Artigos 22 e 23 da Lei 8.213/91

Quando deve ser emitida?
A CAT deve ser emitida logo após o acidente, pode ser emitido até o primeiro dia útil após o acidente. Artigo 22 da Lei 8.213/91.


Devo emitir CAT para acidentes leves ou sem afastamento?
Sim. A CAT deve ser emitida para acidentes de qualquer gravidade, e mesmo os sem afastamento. 


Quem deve emiti-la?
O empregador deverá emitir a CAT de preferência respeitando a data de emissão mencionada acima. Artigo 22 da Lei 8.213/91.

Se o empregador não emitir a CAT outra pessoa poderá fazer?
Sim. Na falta da comunicação por parte da empresa, podem emiti-la o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato ao qual o trabalhador é filiado, Médico que o atendeu, ou qualquer autoridade pública. Nesses casos o prazo para emissão não precisará ser respeitado. Artigo 22 inciso 2 da Lei 8.213/91

No caso de Doença do Trabalho quando a CAT deverá ser emitida?
No caso de doença do trabalho, e emissão da CAT deverá ser feita logo depois de constatada a incapacidade para o trabalho, ou no dia em que for realizado o diagnóstico da doença. Valendo para esses casos o que ocorrer primeiro. Artigo 23 da Lei 8.213/91
fonte: www.segurancadotrabalhonwn.com

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