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DICAS PARA GANHAR DINHEIRO

Hoje vim deixar algumas dicas para vc que visita meu blog.

Ganhar dinheiro na internet você acredita? se a resposta for sim então vc é uma pessoa que tem interesse de ganhar tambem, eu já estou ganhando dinheiro em minhas horas vagas na internet agora vou apresentar alguns dos meios que eu uso para ganhar dinheiro na internet.

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DDS - Proteção dos olhos


Você sabia que 80% do que está a nossa volta é percebido pelo sentido da visão?
Pois e, pesquisas Internacionais apontam, se perdermos a visao deixamos de perceber cerca de 80% do que esta a nossa volta.

Hoje 20,5% dos acidentes que ocorrem com equipes de manutencao envolvem lesoes nos olhos. Atualmente tem ocorrido lesoes simples, mas se ocorrer uma perda de visao o que faremos, alguem ja pensou nisso?

Você conhece algum deficiente visual (cego) que trabalhe numa planta petroquimica?

Cuidar da qualidade de vida no trabalho, preservando a seguranca e a saude e nossa responsabilidade, no entanto, o que temos feito para preservar a qualidade da nossa visao?
DDS - Proteção das mãos

Você sabia que 41,5% dos casos de acidente com equipes de manutenção envolvem lesões nas mãos? O quê temos feito para melhorar esses números?

Pois é, nossas mãos são órgãos dos mais complexos do corpo humano. Sua sofisticada estrutura é composta por significativa quantidade de nervos, tendões, tecido muscular e ossos que trabalham sincronizadamente.

No trabalho, nossas mãos contribuem decisivamente para nos torar um trabalhador hábil e valioso.

Apesar da grande importância que as mãos representam no desenvolvimento do nosso trabalho e no atendimento das nossas necessidades, a maioria das pessoas não atenta para os cuidados quanto a adequada prevenção contra os riscos.

Erros que o estagiário não pode cometer

Estou postando essa importante informação que meu parceiro Nestor postou em seu Blog Segurança do Trabalho NWN onde vai esclarecer muitas duvidas dos leitores do Blog Dicas de Segurança.


          O período de estágio é uma chance de ouro para colocar em prática o que se aprendeu na teoria em sala de aula, e com isso aprender ainda mais. Só que muita gente acaba se perdendo dentro do estágio, e quando o mesmo está terminando a pessoa vê que não aprendeu nada, e acaba indo ao mercado de trabalho totalmente despreparada.
          Essa postagem trata dos erros mais comuns cometidos pelos estagiários, e tem também algumas dicas muito interessantes a respeito desta faze tão importante da formação profissional.
         Sugiro que se estiver em período de estudo ou estágio, imprima essa postagem, ela será muito útil quando fraquejar ou se sentir desmotivado no período de estágio.
Três possibilidades e uma única solução:
Prevenção de Acidentes do Trabalho



A prevenção de acidentes de trabalho é responsabilidade de todas as empresa que contratam trabalhadores no regime CLT (ou como é conhecido pelo grande público: carteira assinada). De acordo com as Normas Regulamentadoras toda empresa deve possuir pessoal treinado para realizar a Prevenção de Acidentes.
A primeira possibilidade é a empresa estar enquadrada pela sua atividade econômica (pelo código CNAE, que é encontrado no CNPJ da empresa) e pelo seu número de funcionários na NR 4 SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho). Neste caso a empresa terá de ter técnico em segurança do trabalho, médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho e enfermeiro do trabalho de
acordo com o enquadramento do quadro I que começa nas empresas que se inserem no risco 4 a partir de 50 funcionários e tem dimensionamento de 1 tecnico em segurança do trabalho.
Caso a empresa não se enquadre na NR 4, há uma segunda possibilidade que é o enquadramento na NR 5 -CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) que também tem enquadramento pela atividade econômica e número de funcionários.
A empresa deve formar uma comissão de funcionários eleitos pelos trabalhadores de acordo com a norma. Esses funcionários devem ser treinados e também são responsáveis pela prevenção de acidentes. Agora, quando a empresa também não se enquadra nesta situação há um item na NR 5 que transcrevo abaixo:
5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
Desta forma a empresa deverá indicar um trabalhador e treinar o mesmo para responsabilizar-se pela prevenção de acidentes de trabalho na empresa. Concluindo, toda a empresa deve ter pessoal especializado para prevenção de acidentes do trabalho, podendo a mesma empresa se enquadrar em até duas situações ao mesmo tempo em único estabelecimento.
*O autor é consultor em Segurança do Trabalho

fonte: blog.mte.gov.br