CA – Certificado de Aprovação
O que é CA – Certificado de Aprovação?
Todo EPI antes
de ser comercializado deve adquirir o Certificado de aprovação – CA,
que serve para validar um EPI, o ministério do trabalho e emprego é o
órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho
para avaliar os requisitos mínimos dos testes feitos neles, com
conformidade com as especificações da Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABNT, resumindo, todo EPI só é válido com seu CA, sem ele é
considerado um material inseguro, comprometendo a integridade física do
trabalhador a sério.
Veja o que diz a NR 6 em seu sub-item 6.2:
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA,
expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. (206.001-9 /I3)
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