ACIDENTE DE TRAJETO.
Acidente de Trajeto é aquele ocorrido da residência para o trabalho, e do trabalho para a residência.
Para ser considerado acidente de trajeto o trabalhador deverá estar no trajeto normal, isto é, o caminho percorrido pelo empregado diariamente, não necessariamente o mais curto, mas o obrigatório. Então caso o empregado resolva num determinado dia mudar o seu trajeto, visitar um parente que mora em outro local, neste caso poderá haver a descaracterização do acidente.
Tempo normal de percurso, assim, se o empregado resolve seguir o seu trajeto normal,
mas no caminho tinha um bar, e ele resolve entornar o caldo, poderá
perder o direito de ser considerado acidente de trajeto, se no caso
sofrer um acidente.
Resumindo
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A maior "vantagem" em ter um acidente considerado como de trajeto, é o direito a estabilidade no trabalho que é de um ano,
contado apartir da volta do acidentado ao trabalho, conforme prevê o
artigo 118 da lei 8.213/91, ou seja, a mesma estabilidade concedida em
casos de acidente de trabalho.
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