INFLAMÁVEIS: OS DESAFIOS DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES.
Roque Puiatti, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Mestre em
Segurança de Processos e Prevenção de Perdas e Auditor Fiscal da
SRTE/RS, foi o coordenador do Grupo de Trabalho Tripartite da Norma
Regulamentadora (NR) 20, que trata dos acidentes de trabalho com
inflamáveis. Coordenador do Grupo de Estudos Tripartite da Convenção 174
da OIT (2000-2011) e Vice-Presidente do Subcomitê de Especialistas das
Nações Unidas sobre o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e
Rotulagem de Produtos Químicos/GHS (2001-2008), Puiatti concedeu uma
entrevista exclusiva ao Blog a respeito da NR 20. Leia os principais
trechos da conversa abaixo:
Blog do Trabalho – Antes de falar sobre a elaboração
da NR 20, este Blog gostaria de saber do senhor como se dá a
intoxicação de trabalhadores que manipulam ou de alguma forma trabalham
com líquidos e gases combustíveis e portanto inflamáveis. Como tem sido,
ao longo do tempo, essa relação entre os homens e estas substâncias?
Roque Puiatti – Este assunto está relacionado com a
Segurança Química, que é definida como a “prevenção dos efeitos
adversos, para o ser humano e o meio ambiente, decorrentes da produção,
armazenagem, transporte, manuseio, uso e descarte de produtos químicos”.
Acidentes químicos, por exemplo, com inflamáveis, tem o potencial de
graves danos à integridade física e a saúde dos trabalhadores, como
intoxicações, queimaduras e em alguns casos levando a morte. Estima-se
que existem atualmente cerca de 10 milhões de substâncias químicas das
quais cerca de 100 mil de uso difundido. Porém, somente algumas centenas
de substâncias químicas foram avaliadas plenamente quanto aos seus
riscos de saúde. A informação sobre os riscos dos produtos químicos
inflamáveis é um aspecto crucial para a prevenção de acidentes, adoção
de medidas de proteção e atuação em situações de emergência.
Blog do Trabalho – Quando se fala nesta relação, vêm
a nossa mente os frentistas e os motoristas dos caminhões que
transportam combustíveis. Qual é a abrangência da NR 20? Quais as
atividades que ela salvaguarda quando devidamente aplicada?
Roque – O texto da nova NR 20 (Portaria 306/2012)
estabelece requisitos mínimos para a Gestão da segurança e saúde no
trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das
atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio
e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. Neste contexto,
estão inclusos os frentistas de postos de combustíveis, motoristas e
outros trabalhadores que laboram com produtos químicos inflamáveis
(gases e líquidos ) e combustíveis, devendo o empregador providenciar
uma série de medidas preconizadas pela Norma, tais como, análise dos
riscos, controle das fontes de ignição, de vazamentos, plano de resposta
a emergência e fornecer a adequada capacitação. Destaco também que a NR
20 abrange todo o ciclo de vida da instalação: iniciando com projeto
adequado aos parâmetros técnicos previstos em normas técnicas oficiais,
passando por aspectos de segurança na operação, manutenção e inspeção,
análise de riscos, até cuidados para a desativação. A gestão de
mudanças, importante item preventivo, também tem destaque no texto da
nova NR.
Blog do Trabalho – A NR 20 foi publicada em 1978 e
passa por atualizações. Por que e quais as principais medidas adotadas
para torná-la atual? Essas atualizações têm alguma coisa a ver com o
desenvolvimento da indústria do petróleo e gás, o que demanda novos
cuidados para a saúde dos trabalhadores deste segmento da indústria?
Quais as fontes que o regulamentador usa na hora de introduzir novos
elementos numa norma?
Roque - A demanda principal para revisão da NR 20
foi sua desatualização. Elaborada em 1978, não atendia mais as
necessidades de segurança em instalações com inflamáveis e combustíveis.
Era praticamente baseada em “distâncias de segurança” como medida
preventiva, somente se aplicava ao Gás Liquefeito de Petróleo (GLP),
excluindo outros gases inflamáveis, e totalmente desatualizada dos
marcos internacionais da prevenção de acidentes com inflamáveis:
Convenção 174 da Organização Internacional do Trabalho (ratificada pelo
Brasil), Diretiva de Seveso da União Europeia, Process Safety Management
(PSM) dos Estados Unidos e do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de
Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos). Houve um consenso entre
as representações de governo, trabalhadores e empregadores quanto à
necessidade de sua revisão e atualização a conceitos qualificados e
atuais de prevenção de acidentes e doenças com inflamáveis e
combustíveis. O Grupo de Trabalho Tripartite da NR 20 (GTT) teve o
cuidado de diferenciar as instalações (em função da atividade e/ou
quantidade de inflamáveis e combustíveis armazenada), exigindo medidas
ponderadas e adequadas para cada tipo: Classe 1, 2 ou 3 e para o
armazenamento de envazados.
Blog do Trabalho – A concepção de itens e
dispositivos que atualizam uma norma está relacionada aos acidentes de
trabalho naquele determinado ambiente laboral? Em outras palavras,
muitas determinações e regras surgem a partir da observação e
investigação de acidentes?
Roque – A investigação dos acidentes com inflamáveis
é sem dúvida um elemento importante para o processo de prevenção. O
aprendizado com as falhas que conduziram ao acidente devem ser
amplamente debatidas por todos os envolvidos com prevenção na empresa. A
nova NR 20 determina que o “empregador deve elaborar relatório de
investigação e análise dos acidentes com inflamáveis e combustíveis,
contendo as causas básicas e medidas preventivas adotadas, e mantê-lo no
local de trabalho a disposição da autoridade competente, dos
trabalhadores e seus representantes”.
Blog – O senhor diria que a NR 20 está de acordo com
as necessidades do Brasil? Em comparação a outras nações, podemos dizer
que o trabalho com líquidos e gases é seguro se a norma for observada
nas indústrias e empresas?
Roque - A nova NR 20 abrange, por exemplo, toda a
cadeia produtiva do petróleo (da extração – exceto plataformas -,
passando pelas refinarias até os postos de combustíveis) usinas de
álcool, produção e utilização de gases inflamáveis, depósitos e
armazenamento de inflamáveis e combustíveis, distribuição de gás natural
e o uso de inflamáveis e combustíveis no local de trabalho. Como falei
acima, a NR incorporou conceitos de normativas internacionais da OIT,
das Nações Unidas, da União Europeia e dos Estados Unidos. Também
introduziu a obrigatoriedade do Prontuário da Instalação, elemento focal
para uma eficaz Gestão de segurança e saúde no trabalho em instalação
com inflamáveis e combustíveis.
fonte: blog.mte.gov.br
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